Decreto 8059, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1922, Série I de 1922-03-09.
- Data: 1922-03-09
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Sumário
Determina que os candidatos habilitados com o concurso para o provimento de lugares de inspectores escolares que obtiverem apenas a qualificação de «Suficiente» e que não sejam logo providos o possam ser em qualquer vaga que ocorra dentro de um ano a contar da data em que deixar de ter execução a lei n.º 971, e não a contar da data a que se refere o § 1.º do artigo 210.º do decreto n.º 6137Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417633.dre.pdf .
Aviso
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