Decreto 8058, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1922, Série I de 1922-03-09.
- Data: 1922-03-09
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que as nomeações interinas para os lugares de inspectores escolares, quer por motivo de vacatura quer por impedimentos legais dos respectivos inspectores, sejam feitas de entre os candidatos habilitados com o concurso para o provimento efectivo dos referidos lugares, desde que o requeiramNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417632.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417632/decreto-8058-de-9-de-marco