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Decreto 8056, de 9 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1922, Série I de 1922-03-09.
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Sumário

Regula a preferência concedida pelo § único do artigo 1.º da lei n.º 826, de 15 de Setembro de 1917, aos professores cônjuges que concorram a escolas ou lugares de escolas de ensino primário infantil e geral da mesma localidade ou doutra que não distem entre si mais de 5 quilómetros. - Dá também, sob determinadas condições, preferência às professoras casadas com funcionários pagos pelas câmaras municipais ou com funcionários dependentes do Ministério da Instrução PúblicaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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