Portaria 3107, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1922, Série I de 1922-03-07.
- Data: 1922-03-07
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Sumário
Torna extensivo às empreitadas da Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais o disposto na portaria n.º 2963, que fez um aditamento ao artigo das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e suas respectivas liquidações, aprovadas por portaria de 18 de Julho de 1887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417623.dre.pdf .
Aviso
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