Portaria 3104, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1922, Série I de 1922-03-04.
- Data: 1922-03-04
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Sumário
Determina que os duplicados dos acordos realizados entre as Companhias de Seguros e Sociedades Mútuas, exploradoras do ramo de seguros contra desastres no trabalho, e os sinistrados, pessoas de família ou interessados, sejam enviados ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral pelo juiz do Tribunal de Desastres no Trabalho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417617.dre.pdf .
Aviso
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