Portaria 442/71, de 19 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
-
Fonte: Diário do Governo n.º 195/1971, Série I de 1971-08-19.
-
Data:
1971-08-19
-
Secções desta página::
Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Agosto e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4140.
Portaria 442/71
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Agosto e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4140.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/19/plain-241760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241760.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241760/portaria-442-71-de-19-de-agosto