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Decreto 8037, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1922, Série I de 1922-02-18.
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Sumário

Mantém a disposição contida no artigo 4.º do decreto n.º 153, de 29 de Setembro de 1913, que determina que nas escolas com mais de um professor não possa ser pôsto nenhum lugar a concurso sem que o inspector do círculo informe se nessas escolas se mantém a freqüência exigida por lei para a existência de tal lugar, não devendo igualmente nesse caso ser feita qualquer nomeação interina

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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