Portaria 3092, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1922, Série I de 1922-02-18.
- Data: 1922-02-18
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Sumário
Regula a forma de atribuir legalmente e entregar às corporações encarregadas do culto público os bens do Estado competentemente arrolados e afectos ao mesmo culto, nos termos dos artigos 62.º, 89.º, 106.º e seguintes da lei de 20 de Abril de 1911, do decreto n.º 3856, de 22 de Fevereiro de 1918, e da portaria n.º 1244, de 4 de Março de 1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417582.dre.pdf .
Aviso
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