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Portaria 3092, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1922, Série I de 1922-02-18.
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Sumário

Regula a forma de atribuir legalmente e entregar às corporações encarregadas do culto público os bens do Estado competentemente arrolados e afectos ao mesmo culto, nos termos dos artigos 62.º, 89.º, 106.º e seguintes da lei de 20 de Abril de 1911, do decreto n.º 3856, de 22 de Fevereiro de 1918, e da portaria n.º 1244, de 4 de Março de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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