Decreto 8026, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1922, Série I de 1922-02-07.
- Data: 1922-02-07
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Sumário
Manda inserir na pauta dos direitos de importação um novo artigo com os seguintes dizeres: «Casas de madeira desmontáveis, completas - $00(3) por quilograma»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417553.dre.pdf .
Aviso
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