Decreto 8024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1922, Série I de 1922-02-07.
- Data: 1922-02-07
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Sumário
Prorroga até 31 de Março de 1922, nas comarcas da Ilha das Flores e de S. Vicente, da Madeira, o prazo a que se refere o artigo 58.º do Código do Processo Comercial, contando-se a partir daquela data todos os mais prazos relativos ao recenseamento e eleição dos jurados comerciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417551.dre.pdf .
Aviso
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