Decreto 8013, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição do Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1922, Série I de 1922-02-04.
- Data: 1922-02-04
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Sumário
Determina que a Polícia de Segurança do Estado passe a designar-se por Polícia de Defesa Social, a qual fica imediatamente subordinada ao Ministro do Interior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417535.dre.pdf .
Aviso
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