Decreto 8005, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1922, Série I de 1922-02-01.
- Data: 1922-02-01
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Sumário
Mantém as isenções de direitos de importação consignadas na pauta de 17 de Junho de 1892 e demais legislação em vigor antes da publicação do decreto n.º 7801, de 5 de Novembro de 1921 - Revoga o § único do artigo 2.º do citado decreto n.º 7801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417523.dre.pdf .
Aviso
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