Portaria 3070, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1922, Série I de 1922-01-30.
- Data: 1922-01-30
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, a título provisório, as comissões técnicas de inspecção, provas e exames de automóveis e condutores possam, sob sua responsabilidade, submeter à aprovação os nomes de delegados idóneos que, gratuitamente, procedam nos diferentes distritos aos exames de condutores e automóveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417514.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417514/portaria-3070-de-30-de-janeiro