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Portaria 437/71, de 16 de Agosto

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Sumário

Suspende na província de Macau a aplicação das Portarias n.os 17636 e 378/70, que tornaram extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos n.os 41806 e 46323 (aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos sem condutor).

Texto do documento

Portaria 437/71

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja suspensa na província de Macau a aplicação das Portarias n.º 17636, de 16 de Março de 1960, e n.º 378/70, de 28 de Julho, que tornaram extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos n.º 41806, de 8 de Agosto de 1958, e n.º 46323, de 3 de Março de 1965, respectivamente.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/16/plain-241747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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