Portaria 3052, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1922, Série I de 1922-01-16.
- Data: 1922-01-16
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Sumário
Torna público que no próximo ano agrícola serão concedidas licenças de exportação de cebola, logo que se verifique que a colheita excede as necessidades do consumo interno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417456.dre.pdf .
Aviso
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