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Portaria 3052, de 16 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1922, Série I de 1922-01-16.
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Sumário

Torna público que no próximo ano agrícola serão concedidas licenças de exportação de cebola, logo que se verifique que a colheita excede as necessidades do consumo interno

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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