Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 435/71, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 292/71.

Texto do documento

Portaria 435/71

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 292/71, de 5 de Junho:

... Francos belgas Vice-cônsul ... 60000,00 Empregado ... 20000,00 Arquivista ... 15000,00 Contabilista ... 14000,00 Empregado ... 13000,00 Empregado ... 13000,00 Empregado ... 13000,00 ... 148000,00 (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/16/plain-241745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-05 - Portaria 292/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Julho a Setembro de 1971, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71 para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço - Igualmente manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, durante o mesmo período, além da quantia indicada na referida portaria, determinada importância destinada a ocorrer ao pagamento do salário do empregado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda