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Decreto 7966, de 14 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1922, Série I de 1922-01-14.
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Sumário

Eleva a $50 o limite fixado para a isenção de direitos sôbre encomendas e amostras, vindas por via postal, de mercadorias sujeitas a pagamento de direitos em ouro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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