Decreto 7959, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1922, Série I de 1922-01-03.
- Data: 1922-01-03
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Sumário
Autoriza a elevação até 300 por cento das sobretaxas sôbre os preços da tarifa dos caminhos de ferro do continente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417409.dre.pdf .
Aviso
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