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Decreto 7957, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1921, Série I de 1921-12-31.
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Sumário

Decreto n.º 7957, permitindo em determinados casos a emigração aos indivíduos maiores de sessenta anos, a quem se refere o n.º 1.º do artigo 13.º do decreto n.º 5624, de 10 de Maio de 1919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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