Decreto 7957, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1921, Série I de 1921-12-31.
- Data: 1921-12-31
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Sumário
Decreto n.º 7957, permitindo em determinados casos a emigração aos indivíduos maiores de sessenta anos, a quem se refere o n.º 1.º do artigo 13.º do decreto n.º 5624, de 10 de Maio de 1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417406.dre.pdf .
Aviso
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