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Resolução , de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1921, Série I de 1921-12-30.
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Sumário

Resolução do Govêrno acêrca de um ofício da secretaria do Conselho Superior de Finanças enviado à Direcção Geral da Contabilidade Pública, em que declara que o mesmo Conselho foi de parecer que os decretos n.os 7855, 7857, 7858 e 7876 são inconstitucionais, não podendo ser autorizada despesa alguma por conta dos créditos abertos pelos três últimos, e considerando ilegais as declarações de cabimento feitas por conta dos aumentos das verbas orçamentaís constantes do decreto n.º 7855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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