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Decreto 7954, de 30 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1921, Série I de 1921-12-30.
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Sumário

Decreto n.º 7954, elevando ao quádruplo os emolumentos das secretarias das câmaras municipais, dos governos civis, das administrações dos concelhos ou bairros, dos comissariados de polícia e das juntas de paróquia, e fixando em 5$00 os emolumentos de licenças policiais que não pertençam a outra autoridade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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