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Decreto 7946, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1921, Série I de 1921-12-24.
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Sumário

Decreto n.º 7946, esclarecendo as disposições do artigo 149.º do regulamento disciplinar da armada quanto ao modo de proceder para anulação, por efeito de amnistia ou por outro motivo, dos castigos averbados nas cadernetas das praças da armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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