Decreto 7946, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1921, Série I de 1921-12-24.
- Data: 1921-12-24
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Sumário
Decreto n.º 7946, esclarecendo as disposições do artigo 149.º do regulamento disciplinar da armada quanto ao modo de proceder para anulação, por efeito de amnistia ou por outro motivo, dos castigos averbados nas cadernetas das praças da armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417383.dre.pdf .
Aviso
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