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Decreto 7929, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1921, Série I de 1921-12-16.
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Sumário

Decreto n.º 7929, prorrogando por sessenta dias o tempo marcado no artigo 3.º da lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921, que estabeleceu reparações aos militares do exército e da armada que se invalidaram na defesa da Pátria ou no cumprimento dos seus deveres militares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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