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Decreto 7925, de 15 de Dezembro

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Sumário

Decreto n.º 7925, regulando a passagem dos juízes do ultramar para a 2.ª instância da metrópole, definindo as condições da mesma passagem, e aplicando aos magistrados judiciais e do Ministério Público do ultramar, emquanto aí se conservem em efectividade, as disposições legais que se referem aos demais funcionários civis coloniais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417333.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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