Decreto 7925, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1921, Série I de 1921-12-15.
- Data: 1921-12-15
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Sumário
Decreto n.º 7925, regulando a passagem dos juízes do ultramar para a 2.ª instância da metrópole, definindo as condições da mesma passagem, e aplicando aos magistrados judiciais e do Ministério Público do ultramar, emquanto aí se conservem em efectividade, as disposições legais que se referem aos demais funcionários civis coloniais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417333.dre.pdf .
Aviso
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