Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 7901, de 12 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1921, Série I de 1921-12-12.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Decreto n.º 7901, reduzindo de 90 por cento as sobretaxas de exportação para as travessas de madeira de pinho para caminhos de ferro, emquanto se não reconhecer que essa diminuïção se torna prejudicial às necessidades do país, ficando os exportadores obrigados a entregar ao Govêrno, em cambiais, 80 por cento do valor das travessas exportadas, e podendo importar, se convier ao mesmo Govêrno, géneros alimentícios que lhes forem indicados pelo Ministério da Agricultura, na totalidade de 80 por cento do valor das travessas exportadasNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda