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Decreto 7879, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1921, Série I de 1921-12-07.
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Sumário

Decreto n.º 7879, determinando que os oficiais superiores e subalternos da armada que tenham nos respectivos quadros número de ordem superior ao fixado por lei para êsses quadros, possam desempenhar serviços que compitam a oficiais das suas classes de patente imediatamente inferior, e que na falta de oficiais subalternos da classe de marinha possam estes ser substituídos, no corpo de marinheiros da armada, por oficiais do secretariado naval

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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