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Decreto 7877, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1921, Série I de 1921-12-07.
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Sumário

Decreto n.º 7877, determinando que os funcionários a que se refere a parte final do artigo 4.º da lei n.º 882, de 17 de Setembro de 1919, e do quadro especial estabelecido pelo artigo 11.º da mesma lei, que no extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes desempenharam funções de chefes de secção, só têm direito à subvenção diferencial correspondente à sua categoria de terceiros oficiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417265.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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