Decreto 7877, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1921, Série I de 1921-12-07.
- Data: 1921-12-07
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Sumário
Decreto n.º 7877, determinando que os funcionários a que se refere a parte final do artigo 4.º da lei n.º 882, de 17 de Setembro de 1919, e do quadro especial estabelecido pelo artigo 11.º da mesma lei, que no extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes desempenharam funções de chefes de secção, só têm direito à subvenção diferencial correspondente à sua categoria de terceiros oficiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417265.dre.pdf .
Aviso
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