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Decreto 7859, de 2 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1921, Série I de 1921-12-02.
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Sumário

Decreto n.º 7859, modificando a disposição do § 2.º do artigo 58.º do regulamento para a execução da lei de 28 de Julho de 1899, que estipula que os sargentos condutores de máquinas da armada que tenham sido reprovados no exame da aula de condutores da Escola Naval necessitam estar dois anos embarcados fora dos portos do continente para lhes ser permitida, novamente, a freqüência da referida aula

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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