Decreto 7856, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1921, 1º Suplemento, Série I de 1921-11-30.
- Data: 1921-11-30
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Sumário
Decreto n.º 7856, fixando em 90 por cento a taxa do adicional às contribuïções gerais directas do Estado, com aplicação ao abono da ajuda de custo de vida ao professorado primário oficialNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417234.dre.pdf .
Aviso
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