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Decreto 7854, de 30 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1921, Série I de 1921-11-30.
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Sumário

Decreto n.º 7854, concedendo autonomia administrativa à comissão incumbida de administrar o fundo especial criado pelo artigo 19.º do decreto n.º 7027, de 15 de Outubro de 1920, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, e ordenando que as receitas do referido fundo sejam arrecadadas, escrituradas e transferidas para a Caixa Geral de Depósitos e postas à ordem da citada comissão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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