Decreto 7851, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1921, Série I de 1921-11-30.
- Data: 1921-11-30
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Sumário
Decreto n.º 7851, proïbindo expedir, expor à venda ou vender nos estabelecimentos de venda a retalho vinhos de consumo cuja graduação alcoólica seja inferior a 11 graus centesimais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417229.dre.pdf .
Aviso
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