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Portaria 2967, de 25 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1921, Série I de 1921-11-25.
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Sumário

Portaria n.º 2967, determinando que, quando a substituïção recíproca dos juízes dos Juízos de Investigação Criminal, das Transgressões e Execuções, juízes auxiliares e das Tutorias de Lisboa e Pôrto se não possa efectuar por aglomeração dos serviços dos outros juízes, se proceda pela forma estabelecida para as restantes comarcas da República, de harmonia com o § único do artigo 87.º da Novíssima Reforma Judiciária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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