Portaria 2967, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1921, Série I de 1921-11-25.
- Data: 1921-11-25
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 2967, determinando que, quando a substituïção recíproca dos juízes dos Juízos de Investigação Criminal, das Transgressões e Execuções, juízes auxiliares e das Tutorias de Lisboa e Pôrto se não possa efectuar por aglomeração dos serviços dos outros juízes, se proceda pela forma estabelecida para as restantes comarcas da República, de harmonia com o § único do artigo 87.º da Novíssima Reforma Judiciária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417192.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417192/portaria-2967-de-25-de-novembro