A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 2966, de 25 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1921, Série I de 1921-11-25.
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Sumário

Portaria n.º 2966, aplicando a todas as praças pensionistas da guarda dacional republicana a doutrina estabelecida no artigo 32.º da lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920, tornando, portanto, extensiva a todas as praças daquela guarda a portaria n.º 2752, de 21 de Maio de 1921, referente ao vencimento das mesmas praças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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