Portaria 2966, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1921, Série I de 1921-11-25.
- Data: 1921-11-25
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 2966, aplicando a todas as praças pensionistas da guarda dacional republicana a doutrina estabelecida no artigo 32.º da lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920, tornando, portanto, extensiva a todas as praças daquela guarda a portaria n.º 2752, de 21 de Maio de 1921, referente ao vencimento das mesmas praças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417191.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417191/portaria-2966-de-25-de-novembro