Decreto 7826, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1921, Série I de 1921-11-24.
- Data: 1921-11-24
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Sumário
Decreto n.º 7826, determinando que os direitos de importação sejam pagos em ouro na sua totalidade no continente da República e ilhas adjacentes, à paridade de 4$50 por cada libra esterlina, exceptuando as mercadorias no mesmo decreto mencionadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417184.dre.pdf .
Aviso
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