Decreto 7821, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1921, Série I de 1921-11-22.
- Data: 1921-11-22
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Sumário
Decreto n.º 7821, aplicando às locomotivas e seus pertences, carruagens e vagões de caminhos de ferro o direito de importação de $02 por quilograma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417177.dre.pdf .
Aviso
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