Portaria 2959, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1921, Série I de 1921-11-17.
- Data: 1921-11-17
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Sumário
Portaria n.º 2959, determinando que os notários não celebrem escrituras de constituïção de sociedades com a designação de bancos, nem os conservadores do registo comercial e os secretários dos Tribunais do Comércio registem nas suas conservatórias actos relativos a sociedades com tal designação, sem que provem terem sido autorizados pelo Govêrno, e que o Ministério Público promova no tribunal competente as acções necessárias para se haverem como não existentes as sociedades que funcionem ou se estabeleçam em contravenção dêste preceito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417161.dre.pdf .
Aviso
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