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Portaria 2959, de 17 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1921, Série I de 1921-11-17.
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Sumário

Portaria n.º 2959, determinando que os notários não celebrem escrituras de constituïção de sociedades com a designação de bancos, nem os conservadores do registo comercial e os secretários dos Tribunais do Comércio registem nas suas conservatórias actos relativos a sociedades com tal designação, sem que provem terem sido autorizados pelo Govêrno, e que o Ministério Público promova no tribunal competente as acções necessárias para se haverem como não existentes as sociedades que funcionem ou se estabeleçam em contravenção dêste preceito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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