Decreto 7813, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1921, Série I de 1921-11-17.
- Data: 1921-11-17
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Sumário
Decreto n.º 7813, fixando os direitos de importação a pagar por determinadas mercadorias e artigos que no prazo de cinco anos, a partir de 1 de Janeiro de 1922, forem importados pelas alfândegas do continente e ilhas adjacentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417159.dre.pdf .
Aviso
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