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Decreto 7780, de 4 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1921, Série I de 1921-11-04.
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Sumário

Decreto n.º 7780, regulamentando o artigo 5.º da lei n.º 410, de 31 de Agosto de 1915, que não permite o provimento em qualquer cargo dos estabelecimentos de ensino, nem a inscrição no professorado livre, de qualquer pessoa que não tenha provado a sua franca adesão às instituïções republicanas e o seu respeito e acatamento à Constituïção e às leis da República PortuguesaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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