Decreto 7778, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1921, Série I de 1921-11-04.
- Data: 1921-11-04
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Sumário
Decreto n.º 7778, estabelecendo, a partir do ano lectivo de 1922-1923, exames de admissão a todas as Faculdades das Universidades, e permitindo aos professores dos liceus o ensino particularNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417107.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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