Decreto 7763, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1921, Série I de 1921-10-31.
- Data: 1921-10-31
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Sumário
Decreto n.º 7763, determinando que os exames de admissão à Escola de Arte de Representar se realizem perante um júri nomeado sob proposta do respectivo Conselho Escolar e de harmonia com os programas da 4.ª classe do ensino primárioNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417083.dre.pdf .
Aviso
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