Decreto 7746, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1921, Série I de 1921-10-22.
- Data: 1921-10-22
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 7746, proïbindo, nas cidades de Lisboa e Pôrto, expedir, expor à venda ou vender nos estabelecimentos de venda a retalho vinhos de consumo cuja graduação alcoólica seja inferior a 11 graus centesimais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417060.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417060/decreto-7746-de-22-de-outubro