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Decreto 354/71, de 14 de Agosto

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Sumário

Revoga o artigo 27.º da Portaria Ministerial n.º 24, de 7 de Outubro de 1942, tornado de execução permanente na província de Moçambique pelo artigo 149.º do Decreto n.º 33303 (cobrança dos impostos gerais em todos os portos marítimos da província de Moçambique).

Texto do documento

Decreto 354/71

de 14 de Agosto

Verificando-se ser da maior conveniência uniformizar a cobrança dos impostos gerais em todos os portos marítimos da província de Moçambique;

Havendo, para isso, que tornar extensivo ao porto da Beira o respectivo regulamento, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 27.º da Portaria Ministerial n.º 24, de 7 de Outubro de 1942, tornado de execução permanente na província de Moçambique pelo artigo 149.º do Decreto 33303, de 8 de Dezembro de 1943.

Art. 2.º O presente decreto entrará em vigor quando o Governo-Geral de Moçambique, por diploma legislativo, tornar extensivo ao porto da Beira o Regulamento dos Impostos Marítimos Gerais, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/14/plain-241705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-12-08 - Decreto 33303 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece diversos preceitos acerca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas, e aprova, com alterações, os orçamentos para 1944.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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