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Decreto 7730, de 11 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1921, Série I de 1921-10-11.
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Sumário

Decreto n.º 7730, prorrogando o prazo estabelecido no § 4.º do artigo 3.º da lei n.º 1225, de 24 de Setembro de 1921, que fixa as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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