Decreto 7730, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1921, Série I de 1921-10-11.
- Data: 1921-10-11
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Sumário
Decreto n.º 7730, prorrogando o prazo estabelecido no § 4.º do artigo 3.º da lei n.º 1225, de 24 de Setembro de 1921, que fixa as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417023.dre.pdf .
Aviso
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