Decreto 7701, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1921, Série I de 1921-09-06.
- Data: 1921-09-06
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Sumário
Decreto n.º 7701, determinando que as mercadorias procedentes ou originárias da Noruega paguem nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes cinco vezes os direitos e sobretaxas de importação que lhes competirem, e que os navios da mesma nacionalidade paguem em quíntuplo as taxas do imposto de comércio marítimo quando entrem nos portos portugueses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416951.dre.pdf .
Aviso
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