Decreto 7690, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1921, Série I de 1921-08-30.
- Data: 1921-08-30
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 7690, autorizando na próxima época venatória o uso do furão na caça aos coelhos nos concelhos de Marco de Canaveses, Paredes, Valongo, Guimarães, Amares, Ponte da Barca e Melgaço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416937.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2416937/decreto-7690-de-30-de-agosto