Portaria 2885, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqùicolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1921, Série I de 1921-08-24.
- Data: 1921-08-24
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Sumário
Portaria n.º 2885, ordenando que as arrematações de produtos das matas nacionais se possam fazer sem base de licitação, emquanto não se acentuar certa estabilidade no mercado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416919.dre.pdf .
Aviso
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