Decreto 7678, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1921, Série I de 1921-08-20.
- Data: 1921-08-20
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Sumário
Decreto n.º 7678, determinando que a venda dos fundos públicos, acções ou obrigações de bancos e companhias a que a Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas tenha de proceder seja feita por intermédio de corretores, bancos ou casas bancárias, por preço não inferior ao da respectiva cotação no dia da transacção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416909.dre.pdf .
Aviso
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