Decreto 7645, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1921, Série I de 1921-08-02.
- Data: 1921-08-02
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Sumário
Decreto n.º 7645, mandando introduzir oportunamente num novo artigo da pauta dos direitos de importação as bombas-automóveis para serviços de incêndios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416844.dre.pdf .
Aviso
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