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Decreto 7643, de 2 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1921, Série I de 1921-08-02.
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Sumário

Decreto n.º 7643, permitindo a todos os industriais de lanifícios que o requeiram a exportação de fio de lã para o país estrangeiro de onde a lã proceda e tenha sido importada no estado de penteada, quando seja feita essa exportação pelos próprios importadores da matéria prima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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