Decreto 7643, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1921, Série I de 1921-08-02.
- Data: 1921-08-02
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Sumário
Decreto n.º 7643, permitindo a todos os industriais de lanifícios que o requeiram a exportação de fio de lã para o país estrangeiro de onde a lã proceda e tenha sido importada no estado de penteada, quando seja feita essa exportação pelos próprios importadores da matéria prima
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416842.dre.pdf .
Aviso
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