Decreto 7578, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1921, 1º Suplemento, Série I de 1921-07-01.
- Data: 1921-07-01
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Sumário
Decreto n.º 7578, tornando aplicáveis ao ano económico de 1921-1922, para efeito do pagamento das despesas do Estado, as disposições do artigo 1.º da lei n.º 997, de 30 de Junho de 1920, e as disposições constantes da lei n.º 1133, de 30 de Março de 1921, até que as novas Câmaras Legislativas se pronunciem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416726.dre.pdf .
Aviso
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