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Decreto 7578, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1921, 1º Suplemento, Série I de 1921-07-01.
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Sumário

Decreto n.º 7578, tornando aplicáveis ao ano económico de 1921-1922, para efeito do pagamento das despesas do Estado, as disposições do artigo 1.º da lei n.º 997, de 30 de Junho de 1920, e as disposições constantes da lei n.º 1133, de 30 de Março de 1921, até que as novas Câmaras Legislativas se pronunciem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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